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Direito Previdenciário (INSS) em Vila Velha
Aposentadoria, BPC/LOAS, auxílio por incapacidade, pensão por morte e recurso contra benefício negado pelo INSS. Atendimento em Vila Velha e em toda a Grande Vitória, com protocolo dos pedidos pelo INSS Digital, o sistema exclusivo da advocacia conveniada à OAB/ES.
Aposentadoria por idade: quais são as regras?
Para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a aposentadoria por idade exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens. Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode ter direito a regras de transição mais vantajosas, e vale conferir cada uma antes de fazer o pedido.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (Lei 8.742/1993, art. 20) paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência, quando a família não tem meios de garantir o sustento. Não é preciso ter contribuído para o INSS. A renda familiar e as condições da família são analisadas pelo INSS.
BPC/LOAS para pessoa com autismo (TEA)
A Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, crianças e adultos com TEA podem ter direito ao BPC, desde que preenchidos os requisitos de renda e a avaliação do INSS. Laudos detalhados do médico assistente e relatórios de terapias fazem diferença no pedido.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
É pago ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por doença ou acidente (Lei 8.213/1991). Em regra exige 12 contribuições, com exceções para acidentes e algumas doenças graves. A perícia médica do INSS decide; relatórios e exames bem organizados ajudam muito.
Pensão por morte
É o benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu (Lei 8.213/1991, art. 74). A duração varia conforme a idade do dependente e o tempo de união, por isso cada caso precisa ser calculado.
O INSS negou meu benefício. E agora?
Do indeferimento cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias, ou ação judicial. Antes de recorrer, é importante entender o motivo da negativa: muitas vezes falta um documento, um período de contribuição não foi computado ou a perícia não recebeu os laudos certos.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir aposentadoria?
Não é obrigatório, mas o advogado confere qual regra é mais vantajosa, corrige falhas no CNIS antes do pedido e acompanha exigências e recursos, o que evita benefícios menores ou negativas.
O advogado consegue protocolar o pedido sem eu ir à agência?
Sim. O advogado conveniado à OAB/ES protocola e acompanha o requerimento pelo INSS Digital, sem que o cliente precise ir à agência.
Quais documentos devo separar?
Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e, nos benefícios por incapacidade ou BPC, laudos e exames recentes.
Quer que o seu caso seja analisado?
Mande uma mensagem pelo WhatsApp contando o que aconteceu. A equipe organiza os documentos e o advogado avalia o seu caso.
Falar pelo WhatsAppAdvogado, OAB/ES 5.710. Vila Velha/ES.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso.