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Inventário, Sucessões e Família em Vila Velha
Inventário em cartório (extrajudicial) e judicial, cálculo e recolhimento do ITCMD no Espírito Santo, testamento, divórcio e pensão alimentícia. Atendimento em Vila Velha e na Grande Vitória.
O que é inventário extrajudicial?
É o inventário feito por escritura pública em cartório, sem processo judicial (Lei 11.441/2007 e Resolução CNJ 35/2007). Costuma ser bem mais rápido que o judicial. Exige que os herdeiros estejam de acordo e a participação obrigatória de advogado.
Inventário extrajudicial com herdeiro menor
Desde 2024, a Resolução CNJ 571 passou a admitir o inventário em cartório mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, em situações específicas e com manifestação do Ministério Público. Antes, esses casos iam obrigatoriamente para a Justiça.
ITCMD no Espírito Santo
O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. No Espírito Santo, a declaração e o recolhimento são feitos junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ-ES), e a guia quitada é exigida pelo cartório antes da escritura de inventário. Erros na avaliação dos bens ou na declaração atrasam a escritura e podem gerar cobrança a mais, por isso essa etapa merece atenção.
Quanto tempo leva um inventário?
No cartório, com documentos em ordem e ITCMD recolhido, costuma levar algumas semanas. O judicial pode levar anos, especialmente quando há discordância entre herdeiros. O prazo legal para abrir o inventário é de dois meses a partir do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611); o atraso pode gerar multa sobre o imposto.
Testamento
O testamento permite organizar a sucessão em vida, respeitando a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários. O mais comum e seguro é o testamento público, feito em cartório.
Divórcio consensual e pensão alimentícia
Sem filhos menores ou incapazes e com acordo entre o casal, o divórcio pode ser feito em cartório, com advogado. Havendo filhos menores, guarda e pensão são definidos com participação do Judiciário ou do Ministério Público.
Perguntas frequentes
Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim. A lei exige que as partes estejam assistidas por advogado na escritura de inventário.
Quais documentos são necessários para o inventário?
Certidão de óbito, documentos dos herdeiros e do cônjuge, certidões dos imóveis atualizadas, documentos dos veículos e extratos de contas e investimentos do falecido, entre outros, conforme o caso.
Dá para transformar um inventário judicial em extrajudicial?
Em muitos casos, sim: se os herdeiros chegarem a acordo, é possível pedir a desistência do processo e concluir em cartório.
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Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso.